O Futebol Vai Acabar? O Aumento dos Impostos para os Clubes de Futebol
A Reforma Tributária (LC 214/2025) está prestes a virar de cabeça para baixo o modelo financeiro do futebol brasileiro. Clubes associativos que pagavam praticamente zero de imposto sobre suas receitas comerciais agora enfrentam uma alíquota efetiva que pode chegar a 15% com a chegada do IBS e da CBS. Isenções históricas de IRPJ, CSLL, Cofins e até sobre a venda de jogadores deixaram de existir. Do outro lado, as SAFs continuam com regime diferenciado — mas também sofreram o impacto do veto presidencial que barrou a redução de alíquotas aprovada pelo Congresso. Flamengo, Corinthians, Santos e outros grandes clubes já movem peças para se adaptar. Nesta matéria, o David Melo Controller explica o que mudou na prática, quais isenções foram perdidas, como cada modelo é tributado e o que os gestores do esporte precisam entender agora para tomar decisões estratégicas com segurança.
David Melo
2/18/20266 min read


Parece exagero, mas a pergunta está circulando nos bastidores do futebol brasileiro com uma frequência que assusta: o modelo atual dos clubes consegue sobreviver ao novo cenário tributário? A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, redesenhou de forma profunda o mapa fiscal do país — e o futebol, um dos setores mais apaixonantes e ao mesmo tempo mais desorganizados do Brasil, está no centro desse furacão.
O Ponto de Virada: A Reforma Tributária e o Futebol
Durante décadas, os clubes de futebol organizados como associações civis sem fins lucrativos desfrutaram de um regime tributário bastante favorável. Pagavam apenas cerca de 1% de PIS sobre a folha de pagamentos e aproximadamente 5% ao INSS sobre receitas de espetáculos desportivos. Eram isentos de IRPJ, CSLL e Cofins, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.532/97 — ou seja, não distribuindo lucros e aplicando os recursos integralmente no país.
Esse conforto ficou no passado.
Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 2027, os clubes associativos passarão a recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre suas receitas de atividades desportivas. Embora haja uma redução de 60% sobre as alíquotas previstas no artigo 141 da LC 214/2025, a alíquota de referência projetada pela Receita Federal fica em torno de 28,5%, resultando em uma carga efetiva de aproximadamente 11,4% a 15% sobre a receita bruta. Para quem pagava praticamente zero de imposto sobre a maior parte das receitas, isso é um salto monumental.
As Isenções que os Clubes Perderam
Vale detalhar o que exatamente deixou de existir para os clubes tradicionais:
Isenção de IRPJ e CSLL: As associações eram isentas do Imposto de Renda Corporativo e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa isenção se mantém sobre as atividades consideradas essenciais, como bilheteria e mensalidades de sócios torcedores, mas as receitas de patrocínios, direitos de transmissão e outras fontes comerciais agora entram na base de cálculo do novo IVA dual.
Isenção de Cofins: Os clubes associativos eram isentos da Cofins sobre suas receitas próprias. Com a substituição da Cofins pela CBS a partir de 2027, essa isenção perde sentido e as receitas comerciais passam a ser tributadas.
Isenção sobre transferências de atletas: Esse é talvez o ponto mais sensível. A LC 214/2025 extinguiu o benefício que, nas SAFs, desonerava as cessões de direitos desportivos nos primeiros cinco anos. A venda de jogadores — uma das maiores fontes de receita dos clubes — agora compõe integralmente a base de cálculo tributada.
Para ter uma ideia do impacto: um clube como o Flamengo divulgou estudo interno apontando que deverá pagar aproximadamente R$ 746 milhões em impostos nos próximos oito anos no modelo associativo — cifra cerca de R$ 473 milhões superior ao que pagaria se fosse uma SAF.
SAF vs. Clube Associativo: O Abismo Tributário
Para entender o drama fiscal do momento, é preciso compreender o modelo paralelo que existe desde 2021: a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021.
As SAFs foram desenhadas para profissionalizar o futebol brasileiro, atraindo investidores e impondo maior transparência contábil. Em troca, receberam o TEF (Regime de Tributação Específica do Futebol): um recolhimento mensal unificado de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS-patronal a uma alíquota simplificada. Nos primeiros cinco anos, a alíquota era de 5%, excluindo receitas de cessões de atletas. Depois, caía para 4%.
Com a Reforma Tributária, esse regime foi reformulado pela LC 214/2025 com uma alíquota de 8,5%. Houve intensa mobilização do setor: a Liga Forte União (LFU) e a LIBRA, as duas maiores ligas esportivas do país, publicaram nota pública em dezembro de 2024 contra o aumento, e clubes como Atlético-MG, Cruzeiro, Botafogo, Fluminense e outros replicaram o alerta em suas redes sociais.
O Senado Federal chegou a aprovar, em setembro de 2025, uma emenda que reduzia a alíquota das SAFs de 8,5% para 5%. O presidente Lula, porém, vetou parcialmente o dispositivo em janeiro de 2026, mantendo uma alíquota de 4% para tributos federais e 1% cada para CBS e IBS — totalizando 6% sobre a receita bruta das SAFs a partir de 2027.
O resultado: as SAFs pagarão 6%, os clubes associativos enfrentarão algo em torno de 11,4% a 15%. A diferença pode representar dezenas ou até centenas de milhões de reais por ano para os maiores clubes do país.
O Veto de Lula e a Imprevisibilidade Jurídica
O veto presidencial gerou um efeito colateral que preocupa até quem torce pelo modelo SAF: a insegurança jurídica. Gustavo Lopes Pires Souza, especialista em direito esportivo, alertou que, independentemente de o Congresso derrubar ou não o veto, um dano já está feito junto aos investidores estrangeiros.
Para quem pensava em trazer capital ao Brasil para investir em clubes, a mudança de regras no meio do jogo envia um sinal preocupante: o mercado brasileiro não tem previsibilidade. E para o investidor, muitas vezes, pior do que a perspectiva de ter prejuízo é entrar num jogo sem conhecer as regras.
O Ministério da Fazenda justificou o veto argumentando que a redução das alíquotas das SAFs teria impacto sobre a renúncia fiscal de tributos federais e que a LDO não permite a criação de novos benefícios tributários. O debate, no entanto, está longe de encerrado: o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.
O Que os Clubes Já Estão Fazendo
Diante desse cenário, as agremiações não ficaram paradas. Cada uma, conforme seu modelo de gestão, está traçando estratégias para sobreviver ao novo ambiente fiscal:
Flamengo: O clube rubro-negro afirmou publicamente que não pretende se tornar uma SAF, mas reconheceu o impacto tributário e anunciou um plano de contenção de despesas, com foco em uma redução de R$ 16 milhões em 2026, protegendo o investimento no futebol profissional às custas de cortes nos esportes olímpicos. Além disso, o clube lidera a iniciativa "Amigo do Esporte", buscando articulação no Congresso para derrubar os vetos e restabelecer isonomia tributária.
Corinthians: O Timão está avaliando alternativas, incluindo a conversão para SAF. O modelo SAFIEL — proposta de SAF controlada pelos próprios torcedores, inspirada no modelo do Bayern de Munique — ganhou força como solução que combinaria a governança empresarial com a identidade popular do clube. Para um clube com receita anual em torno de R$ 1,2 bilhão, a diferença tributária entre permanecer associativo e virar SAF representa algo entre R$ 35 milhões e R$ 76 milhões por ano.
Santos e São Paulo: Ambos os clubes estudam a possibilidade de migração para o modelo SAF, avaliando os trade-offs entre carga tributária e perda de controle associativo.
Cuiabá: O presidente Cristiano Dresch, de um clube já adaptado ao modelo empresa, vê a migração para SAF como solução natural, mas alerta que novos aumentos de alíquotas poderiam inviabilizar investimentos no esporte.
Clubes já SAF (Atlético-MG, Cruzeiro, Botafogo, Vasco): Esses times vivem a outra face do dilema: mesmo com as alíquotas menores que as dos associativos, pagam mais do que antes. Com o veto, a alíquota que era 5% (pelo acordo do Congresso) ficou em 6% — um aumento de 20% na carga tributária.
O Que Dizem os Especialistas
Os tributaristas ouvidos ao longo desse debate concordam em um ponto central: a Reforma Tributária funciona, indiretamente, como um acelerador da profissionalização do futebol brasileiro. Ela pune a ineficiência e premia quem aceita se adequar ao modelo empresarial.
Eduardo Salusse, tributarista e um dos idealizadores da SAFIEL para o Corinthians, é direto: "O clube associativo não vai ter condição de sobreviver se não acertar as contas. A migração para o modelo SAF acaba sendo um incentivo quase definitivo." Ele aponta que, na lógica dos clubes associativos, o imposto se torna crescente quanto mais eficiente o clube for — pois com menos despesas para abater créditos, maior o imposto a pagar. Nas SAFs, a neutralidade tributária é muito maior.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da Lei da SAF e autor da emenda vetada por Lula, defende que tratar o futebol com alíquotas favorecidas não é privilégio, mas estratégia econômica. "Se você pegar os clubes associativos, eles recolhem nada ou muito pouco. Fora os programas de renegociação de dívidas. Com a SAF, há recolhimento real." O argumento é que uma tributação mais suave sobre o futebol organizado gera mais arrecadação real do que a tributação pesada sobre clubes que simplesmente não pagavam.
Então, o Futebol Vai Acabar?
Não — mas a forma como ele existe hoje pode não sobreviver à próxima década.
A verdade é que a Reforma Tributária impõe ao futebol brasileiro uma escolha que ele sempre evitou: se profissionalizar ou inviabilizar. Os grandes clubes associativos que resistirem à migração para o modelo empresarial enfrentarão uma desvantagem competitiva crescente — não apenas fiscal, mas esportiva, já que a diferença tributária se traduz diretamente na capacidade de contratar jogadores e investir em infraestrutura.
Para o contador e o gestor financeiro ligados ao esporte, este é o momento de entender com profundidade o novo TEF, as alíquotas de IBS e CBS, os créditos tributários disponíveis e as diferenças de fluxo de caixa entre os modelos. A decisão entre permanecer associativo ou migrar para SAF não é mais apenas ideológica — é, antes de tudo, matemática.
O futebol não vai acabar. Mas quem não fizer a conta certinha corre o risco de sair de campo antes do apito final.
David Melo Controller | Assessoria Contábil e Tributária "Números que fazem sentido para o seu negócio"
